Resolução SE 56, de 6-10-2014

 

Baixa o Regimento Interno do Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP

 

O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 2º da Resolução SE 9, de 8 de fevereiro de 2013, que regulamenta o Decreto 21.074, de 12.7.1983, alterado pelo Decreto 22.563, de 15-08-1984, que institui o Fórum de Educação do Estado de São Paulo,

Resolve:

Artigo 1º - O Regimento Interno do Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP, aprovado pela plenária do FEESP, é o constante do anexo que integra a presente resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO:

FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO – FEESP REGIMENTO INTERNO

Das Atribuições

Artigo 1º - O Fórum Estadual de Educação de São Paulo

– FEESP, instituído pelo Decreto 21.074, de 12-7-1983 e regulamentado pela Resolução SE 9, de 8-2-13, tem por finalidades precípuas:

I – promover debates sobre:

a) as diretrizes e bases da educação nacional e do ensino fundamental e médio;

b) a estrutura e o funcionamento do sistema educacional, em geral, e do sistema estadual de ensino, em particular;

II – favorecer discussões entre os órgãos da Secretaria da Educação e as entidades, grupos ou pessoas interessadas na educação;

III – propor recomendações e apresentar projetos para a solução de problemas relativos à educação.

Artigo 2º - Para cumprimento do previsto no artigo 1º, o FEESP, no âmbito da Secretaria da Educação, responsabilizar se- á por:

I – planejar, convocar e coordenar a realização das conferências estaduais de educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II – elaborar seu Regimento Interno, bem como os regulamentos das conferências estaduais de educação;

III – oferecer suporte técnico aos municípios para organização e realização de seus fóruns e de suas conferências;

IV – oferecer suporte técnico para organização e realização de fóruns e conferências regionais de educação, conforme deliberação de seus membros;

V – acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação, no âmbito do Estado de São Paulo;

VI – contribuir ativamente para que as conferências de educação municipais e regionais estejam articuladas às conferências estaduais de educação, respeitada a autonomia dos municípios;

VII – planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional e estadual de educação, no âmbito do Estado de São Paulo;

VIII – acompanhar, junto à Assembleia Legislativa, a tramitação de projetos relativos à política estadual de educação;

IX – elaborar proposta de Plano Estadual de Educação, bem como acompanhar e avaliar sua implementação.

Da Composição

Artigo 3º - O FEESP, nos termos do artigo 3º da Resolução SE 9/13, contará com representantes de órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais representativos dos seguimentos da educação escolar e dos setores da sociedade com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação estadual:

I – da Secretaria da Educação:

a) Gabinete do Secretário – GS;

b) Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB;

c) Coordenadoria de Informação, Monitoramente e Avaliação Educacional – CIMA;

d) Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE;

e) Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

f) Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI;

g) Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo – “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP;

II – da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

III – da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – CEC/ALESP;

IV – do Conselho Estadual de Educação – CEE;

V – do Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP;

VI – da Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação;

VII – da Associação dos Docentes da Universidade Estadual Paulista – ADUNESP;

VIII – da Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas – ADNICAMP;

IX – da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo – ADUSP;

X – da Associação dos Docentes do Instituto Federal do Estado de São Paulo – ADIFESP;

XI – da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo – APAMPESP;

XII – da Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE/SP;

XIII – da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE/SP;

XIV – da Campanha Nacional pelo Direito à Educação;

XV – do Centro de Estudos Educação e Sociedade – CEDES;

XVI – do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária – CENPEC;

XVII – do Centro do Professorado Paulista – CPP;

XVIII – do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais de São Paulo – CRUESP;

XIX – do Conselho Estadual dos Povos Indígenas de São Paulo – CEPISP;

XX – da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;

XXI – da Central Única dos Trabalhadores – CUT;

XXII – da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP;

XXIII – da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Estado de São Paulo – FAF/SP;

XXIV – da Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal no Estado de São Paulo – FETAM;

XXV – do Fórum Diversidade Étnico Racial – FEDER;

XXVI – do Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos do Estado de São Paulo;

XXVII – do Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras – Fórum DIR;

XXVIII – da Fundação Carlos Chagas – FCC;

XXIX – do Instituto Ayrton Senna;

XXX – do Instituto Paulo Freire;

XXXI – do Movimento Todos pela Educação;

XXXII – do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST;

XXXIII – da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo – OAB/SP;

XXXIV – da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC;

XXXV – do Serviço Nacional da Aprendizagem Comercial – SENAC;

XXXVI – do Serviço Nacional da Aprendizagem Industrial – SENAI;

XXXVII – do Serviço Social do Comércio – SESC;

XXXVIII – do Serviço Social da Indústria – SESI;

XXXIX – do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO;

XL – do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo – SIEEESP;

XLI – do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE;

XLII – do Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPRO;

XLIII – do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP;

XLIV – do Sindicato dos Profissionais em Educação do Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM;

XLV – do Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo – SinPsi;

XLVI – do Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo – APASE;

XLVII – do Sindicato dos Trabalhadores do CEETPS, do Ensino Público Estadual Técnico, Tecnológico e Profissional do Estado de São Paulo – SINTEPS;

XLVIII – do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP;

XLIX – do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo – SITRAEMFA;

L – da União Estadual dos Estudantes – UEE;

LI – da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME;

LII – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME;

LIII – da União Paulista dos Estudantes Secundaristas – UPES;

LIV – do Fórum Nacional de Educação – FNE;

LV - do Sindicato dos Trabalhadores da UNESP – SINTUNESP;

LVI – da Federação de Sindicatos de Professores do Ensino Superior Público Federal - PROIFES;

LVII – do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP;

LVIII – da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico- Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA;

LVIX – do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - CRECE;

LX – do Forum Nacional de Educação Inclusiva – FONEI;

LXI – da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público/Mais Diferenças, Educação e Cultura Inclusivas - OSCIP;

LXII – da União Brasileira de Mulheres – UBM;

LXIII – da Análise da Conjuntura Educacional Paulistana – ACEP;

LXIV – do Fórum Paulista de Educação Infantil - FPEI;

LXV – do Fórum Municipal Mova São Paulo – MOVA;

LXVI – da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação - FINEDUCA;

LXVII – do Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Francisco Morato – SINTEFRAMO.

§ 1º - Os representantes, um titular e um suplente, de cada uma das instituições mencionadas no caput deste artigo, serão indicados pelas autoridades competentes e nomeados por ato do Secretário da Educação.

§ 2º - A eleição dos coordenadores com mandato de dois anos será realizada em reunião ordinária do FEESP, convocada para esse fim, com sua pauta publicada com antecedência mínima de quinze dias, e escolha do candidato por, no mínimo, dois terços dos membros presentes à reunião.

§ 3º - O mandato conferido aos membros é da entidade/ órgão/movimento e, caso haja substituição de representante, o indicado cumprirá o restante do mandato.

Artigo 4º - A composição do FEESP poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, a critério do conselho pleno, desde que sejam consideradas categorias representativas de setores da sociedade.

§ 1º - A solicitação de ingresso no FEESP deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação do FEE, no final do semestre de cada ano (junho e dezembro), justificando a solicitação.

§ 2º - O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado, em reunião ordinária marcada com esse objetivo, com presença de no mínimo dois terços dos membros do FEESP.

Artigo 5º - Poderão participar das reuniões do FEESP, como convidados especiais, a critério do conselho pleno, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, com direito a voz.

Parágrafo único - Como observadores, sem direito a voz e voto, qualquer cidadão brasileiro poderá acompanhar as reuniões do conselho pleno do FEESP.

Do Funcionamento

Artigo 6º - A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da Resolução SE 9/13.

Artigo 7º - Os fóruns de educação, no âmbito dos municípios ou em âmbito intermunicipal, deverão organizar-se seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelos Fóruns Nacional e Estadual de Educação.

Parágrafo único – Os fóruns municipais farão seus regimentos internos.

Artigo 8º – O FEESP contará com uma Comissão Coordenadora, cujas atribuições e composição serão definidas pelos seus membros, para planejar a implementação, dentre outras, das ações relacionadas à realização da Conferência Estadual e das Conferências Municipais de Educação.

Artigo 9º - O FEESP terá funcionamento permanente e seus membros reunir-se-ão ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Parágrafo único – O cronograma de realização das reuniões referidas no caput deste artigo poderá ser alterado, discricionariamente, por deliberação dos membros da Comissão Coordenadora.

Artigo 10 - O FEESP e as conferências estaduais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário da Educação, de onde advirão os recursos técnicos, administrativos e financeiros necessários ao seu funcionamento.

Artigo 11 – As deliberações do FEESP buscarão a definição consensual dos temas apreciados.

§ 1º - Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas à discussão e votação, e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros votantes presentes.

§ 2º - As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada a declaração de voto.

§ 3º - Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao plenário um prazo de até trinta dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar às entidades que representam para subsidiar as decisões.

Artigo 12 – São direitos e deveres dos membros do FEESP:

I – participar, com direito a voz e a voto, das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;

II – cumprir e zelar pelos objetivos e atribuições do Fórum;

III – sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FEESP, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos; e

IV – deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.

Parágrafo único – Os representantes das entidades, órgãos e movimentos sociais que se ausentarem por três sessões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativas estarão automaticamente desligadas do FEESP.

Artigo 13 – Cabe à Coordenação do FEESP:

I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, expedindo a convocação para os membros titulares e para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com  antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;

II – coordenar as reuniões do Fórum;

III – elaborar a pauta das reuniões, contendo as sugestões encaminhadas pelos seus membros;

IV – submeter à aprovação dos membros do Fórum as atas das reuniões; e

V – comunicar, mediante ofício, às entidades que compõem o Fórum, a ausência de seus representantes às reuniões.

Artigo 14 – Na sua estrutura, o FEESP terá Grupos de Trabalhos Temporários – GTTs, Comissões Permanentes e uma Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.

Artigo 15 – Os GTTs, serão organizados para atender urgências, com missão específica e tempo limitado à conclusão de seus trabalhos.

§ 1º - A plenária, que é a instância máxima deliberativa do FEESP, indicará os membros dos GTTs, que poderá designar um Coordenador e um Relator.

§ 2º - Cabe ao Coordenador promover o encaminhamento das atividades e ao Relator elaborar documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.

Artigo 16 – São Comissões Permanentes do Fórum:

I - Comissão de Monitoramente e Sistematização;

II - Comissão de Mobilização e Divulgação.

Artigo 17 - São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:

I – acompanhar a implementação das deliberações das conferências nacionais, estaduais, intermunicipais e municipais de educação:

a) elaborando proposta de Plano Nacional de Educação que será encaminhado ao Poder Executivo;

b) monitorando processo de implementação, avaliação e revisão dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de educação;

c) monitorando processo de implementação, avaliação e revisão do PNE 2011-2020 e dos Planos Decenais subseqüentes;

d) articulando e/ou promovendo debates sobre conteúdos das políticas nacional, estadual e municipais de educação, deliberados nas conferências nacionais de educação.

II – acompanhar indicadores educacionais:

a) acompanhando indicadores da educação básica superior;

b) acompanhando indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).

III – articular-se com observatórios de monitoramente e de indicadores educacionais;

IV – desenvolver metodologias e estratégias para a organização das conferências estaduais, intermunicipais e municipais de educação e acompanhamento dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação:

a) coordenando o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo das conferências estadual, intermunicipais e municipais de educação;

b) promovendo debates sobre resultados e desafios das políticas nacional, estadual e municipal de educação; desenvolvendo e disponibilizando subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos planos decenais de educação;

V – coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno das conferências estaduais de educação e o Regimento Interno do Fórum e das demais normas de seu funcionamento:

a) elaborando proposta de Regimento Interno do FEESP e das conferências estaduais de educação;

b) coordenando a discussão e sistematizando as contribuições sobre regimento interno e demais documentos disciplinadores de funcionamento do FEESP;

VI – coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FEESP:

a) levantando informações e definindo forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e periodicidade;

b) produzindo e/ou selecionando matérias para as publicações;

c) elaborando plano de distribuição das publicações.

Artigo 18 – São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:

I – articular-se com os municípios para a organização de seus fóruns e conferências da educação:

a) elaborando as orientações para organização dos fóruns intermunicipais e municipais de educação;

b) elaborando as orientações para organização das conferências intermunicipais e municipais de educação;

c) promovendo e participando de reuniões para colaborar com a organização e para o fortalecimento dos fóruns intermunicipais e municipais de educação;

II – articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o FEESP e as conferências estaduais de educação:

a) propondo formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum e às conferências estaduais de educação;

b) planejando e acompanhando a logística para realização da Conferência Estadual de Educação de São Paulo;

c) organizando a elaboração e os arquivos das atas do Fórum;

d) acompanhando a publicação de portarias sobre o Fórum;

III – articular os meios para colaborar com a organização dos fóruns e conferências de educação nos municípios e etapas intermunicipais:

a) propondo formas de suporte técnico de apoio financeiro aos fóruns e conferências intermunicipais e municipais de educação;

b) avaliando a execução das formas de cooperação técnica e financeira do Governo do Estado de São Paulo aos municípios.

Artigo19 – São atribuições da Secretaria Executiva do FEESP:

I – promover apoio técnico-administrativo ao Fórum;

II – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do Fórum;

III – tornar públicas as deliberações do Fórum;

IV – acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação.

Parágrafo único – O Secretário Executivo, que deve pertencer a uma das entidades da sociedade civil que compõem o FEESP, será eleito mediante processo de escolha organizado pelo Coordenador do FEESP.

Das Disposições Gerais

Artigo 20 – A participação no FEESP será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Artigo 21 – O Regimento Interno do FEESP poderá ser alterado em reunião específica, desde que, na convocação, conste como item da pauta.

Parágrafo único – Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de dois terços dos membros do FEESP.

Artigo 22 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo conselho pleno do FEESP.

Artigo 23 – Este Regimento Interno entra em vigor após aprovação pela plenária do FEESP, com publicação no Diário Oficial, por ato do Secretário da Educação.

 

 

Notas:

 

Decreto nº 21.074/83;

Decreto nº 22.563/84;

Resolução nº SE 9/13.