Resolução SE 56, de 6-10-2014
Baixa
o Regimento Interno do Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP
O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto no inciso II
do artigo 2º da Resolução SE 9, de 8 de fevereiro de
2013, que regulamenta o Decreto 21.074, de 12.7.1983, alterado pelo Decreto
22.563, de 15-08-1984, que institui o Fórum de Educação do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º - O Regimento Interno do Fórum de Educação do Estado de
São Paulo – FEESP, aprovado pela plenária do FEESP, é o constante do anexo que
integra a presente resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO:
FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO – FEESP REGIMENTO INTERNO
Das Atribuições
Artigo 1º - O Fórum Estadual de Educação de São Paulo
– FEESP, instituído pelo Decreto 21.074, de 12-7-1983 e
regulamentado pela Resolução SE 9, de 8-2-13, tem por
finalidades precípuas:
I – promover debates sobre:
a) as diretrizes e bases da educação nacional e do ensino
fundamental e médio;
b) a estrutura e o funcionamento do sistema educacional, em geral,
e do sistema estadual de ensino, em particular;
II – favorecer discussões entre os órgãos da Secretaria da
Educação e as entidades, grupos ou pessoas interessadas na educação;
III – propor recomendações e apresentar projetos para a solução de
problemas relativos à educação.
Artigo 2º - Para cumprimento do previsto no artigo 1º, o FEESP, no
âmbito da Secretaria da Educação, responsabilizar se- á por:
I – planejar, convocar e coordenar a realização das conferências
estaduais de educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II – elaborar seu Regimento Interno, bem como os regulamentos das
conferências estaduais de educação;
III – oferecer suporte técnico aos municípios para organização e
realização de seus fóruns e de suas conferências;
IV – oferecer suporte técnico para organização e realização de
fóruns e conferências regionais de educação, conforme deliberação de seus
membros;
V – acompanhar e avaliar o processo de implementação
das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação, no âmbito
do Estado de São Paulo;
VI – contribuir ativamente para que as conferências de educação municipais
e regionais estejam articuladas às conferências estaduais de educação,
respeitada a autonomia dos municípios;
VII – planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas
nacional e estadual de educação, no âmbito do Estado de São Paulo;
VIII – acompanhar, junto à Assembleia Legislativa, a tramitação de
projetos relativos à política estadual de educação;
IX – elaborar proposta de Plano Estadual de Educação, bem como
acompanhar e avaliar sua implementação.
Da Composição
Artigo 3º - O FEESP, nos termos do artigo 3º da Resolução SE 9/13,
contará com representantes de órgãos públicos, autarquias, entidades e
movimentos sociais representativos dos seguimentos da educação escolar e dos
setores da sociedade com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação
estadual:
I – da Secretaria da Educação:
a) Gabinete do Secretário – GS;
b) Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
– CGEB;
c) Coordenadoria de Informação, Monitoramente
e Avaliação Educacional – CIMA;
d) Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE;
e) Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;
f) Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI;
g) Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado
de São Paulo – “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP;
II – da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia:
III – da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo – CEC/ALESP;
IV – do Conselho Estadual de Educação – CEE;
V – do Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP;
VI – da Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação;
VII – da Associação dos Docentes da Universidade Estadual Paulista
– ADUNESP;
VIII – da Associação de Docentes da Universidade Estadual de
Campinas – ADNICAMP;
IX – da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo –
ADUSP;
X – da Associação dos Docentes do Instituto Federal do Estado de
São Paulo – ADIFESP;
XI – da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público
do Estado de São Paulo – APAMPESP;
XII – da Associação Nacional de Política e Administração da Educação
– ANPAE/SP;
XIII – da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da
Educação – ANFOPE/SP;
XIV – da Campanha Nacional pelo Direito à Educação;
XV – do Centro de Estudos Educação e Sociedade – CEDES;
XVI – do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação
Comunitária – CENPEC;
XVII – do Centro do Professorado Paulista – CPP;
XVIII – do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais de São
Paulo – CRUESP;
XIX – do Conselho Estadual dos Povos Indígenas de São Paulo –
CEPISP;
XX – da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;
XXI – da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
XXII – da Federação dos Professores do Estado de São Paulo –
FEPESP;
XXIII – da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do
Estado de São Paulo – FAF/SP;
XXIV – da Federação dos Trabalhadores da Administração e do
Serviço Público Municipal no Estado de São Paulo – FETAM;
XXV – do Fórum Diversidade Étnico Racial – FEDER;
XXVI – do Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos do Estado
de São Paulo;
XXVII – do Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de
Educação ou equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras – Fórum DIR;
XXVIII – da Fundação Carlos Chagas – FCC;
XXIX – do Instituto Ayrton Senna;
XXX – do Instituto Paulo Freire;
XXXI – do Movimento Todos pela Educação;
XXXII – do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST;
XXXIII – da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo –
OAB/SP;
XXXIV – da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência –
SBPC;
XXXV – do Serviço Nacional da Aprendizagem Comercial – SENAC;
XXXVI – do Serviço Nacional da Aprendizagem Industrial – SENAI;
XXXVII – do Serviço Social do Comércio – SESC;
XXXVIII – do Serviço Social da Indústria – SESI;
XXXIX – do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério
Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO;
XL – do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São
Paulo – SIEEESP;
XLI – do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do
Estado de São Paulo – AFUSE;
XLII – do Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPRO;
XLIII – do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado
de São Paulo – APEOESP;
XLIV – do Sindicato dos Profissionais em Educação do Ensino
Municipal de São Paulo – SINPEEM;
XLV – do Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo – SinPsi;
XLVI – do Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial
no Estado de São Paulo – APASE;
XLVII – do Sindicato dos Trabalhadores do CEETPS, do Ensino
Público Estadual Técnico, Tecnológico e Profissional do Estado de São Paulo –
SINTEPS;
XLVIII – do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e
Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP;
XLIX – do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência
e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo –
SITRAEMFA;
L – da União Estadual dos Estudantes – UEE;
LI – da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação –
UNCME;
LII – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação –
UNDIME;
LIII – da União Paulista dos Estudantes Secundaristas – UPES;
LIV – do Fórum Nacional de Educação – FNE;
LV - do Sindicato dos Trabalhadores da UNESP – SINTUNESP;
LVI – da Federação de Sindicatos de Professores do Ensino Superior
Público Federal - PROIFES;
LVII – do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público
Municipal de São Paulo – SINESP;
LVIII – da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico- Administrativos
em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA;
LVIX – do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola -
CRECE;
LX – do Forum Nacional de Educação Inclusiva – FONEI;
LXI – da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público/Mais
Diferenças, Educação e Cultura Inclusivas - OSCIP;
LXII – da União Brasileira de Mulheres – UBM;
LXIII – da Análise da Conjuntura Educacional Paulistana – ACEP;
LXIV – do Fórum Paulista de Educação Infantil - FPEI;
LXV – do Fórum Municipal Mova São Paulo – MOVA;
LXVI – da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da
Educação - FINEDUCA;
LXVII – do Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Francisco
Morato – SINTEFRAMO.
§ 1º - Os representantes, um titular e um suplente, de cada uma
das instituições mencionadas no caput deste artigo, serão indicados pelas
autoridades competentes e nomeados por ato do Secretário da Educação.
§ 2º - A eleição dos coordenadores com mandato de dois anos será
realizada em reunião ordinária do FEESP, convocada para esse fim, com sua pauta
publicada com antecedência mínima de quinze dias, e escolha do candidato por,
no mínimo, dois terços dos membros presentes à reunião.
§ 3º - O mandato conferido aos membros é da entidade/ órgão/movimento
e, caso haja substituição de representante, o indicado cumprirá o restante do
mandato.
Artigo 4º - A composição do FEESP poderá ser alterada com a
inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, a
critério do conselho pleno, desde que sejam consideradas categorias
representativas de setores da sociedade.
§ 1º - A solicitação de ingresso no FEESP deverá ser feita por
meio de ofício encaminhado à Coordenação do FEE, no final do semestre de cada
ano (junho e dezembro), justificando a solicitação.
§ 2º - O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado, em
reunião ordinária marcada com esse objetivo, com presença de no mínimo dois
terços dos membros do FEESP.
Artigo 5º - Poderão participar das reuniões do FEESP, como
convidados especiais, a critério do conselho pleno, personalidades, pesquisadores,
presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos
internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou
privado e representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, com direito a
voz.
Parágrafo único - Como observadores, sem direito a voz e voto,
qualquer cidadão brasileiro poderá acompanhar as reuniões do conselho pleno do FEESP.
Do Funcionamento
Artigo 6º - A estrutura e os procedimentos operacionais estão
definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para
esse fim, observadas as disposições da Resolução SE 9/13.
Artigo 7º - Os fóruns de educação, no âmbito dos municípios ou em
âmbito intermunicipal, deverão organizar-se seguindo as orientações e os
procedimentos estabelecidos pelos Fóruns Nacional e Estadual de Educação.
Parágrafo único – Os fóruns municipais farão seus regimentos internos.
Artigo 8º – O FEESP contará com uma Comissão Coordenadora, cujas
atribuições e composição serão definidas pelos seus membros, para planejar a implementação, dentre outras, das ações relacionadas à
realização da Conferência Estadual e das Conferências Municipais de Educação.
Artigo 9º - O FEESP terá funcionamento permanente e seus membros
reunir-se-ão ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, por
convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Parágrafo único – O cronograma de realização das reuniões referidas
no caput deste artigo poderá ser alterado, discricionariamente, por deliberação
dos membros da Comissão Coordenadora.
Artigo 10 - O FEESP e as conferências estaduais de educação estarão
administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário da Educação, de onde
advirão os recursos técnicos, administrativos e financeiros necessários ao seu
funcionamento.
Artigo 11 – As deliberações do FEESP buscarão a definição consensual
dos temas apreciados.
§ 1º - Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas
à discussão e votação, e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto
quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois
terços dos membros votantes presentes.
§ 2º - As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada
a declaração de voto.
§ 3º - Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá
solicitar ao plenário um prazo de até trinta dias para proceder e apresentar os
resultados de consulta suplementar às entidades que
representam para subsidiar as decisões.
Artigo 12 – São direitos e deveres dos membros do FEESP:
I – participar, com direito a voz e a voto, das reuniões do Fórum
e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II – cumprir e zelar pelos objetivos e atribuições do Fórum;
III – sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do
FEESP, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos
seus objetivos; e
IV – deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.
Parágrafo único – Os representantes das entidades, órgãos e
movimentos sociais que se ausentarem por três sessões consecutivas ou cinco
alternadas, sem justificativas estarão automaticamente desligadas do FEESP.
Artigo 13 – Cabe à Coordenação do FEESP:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, expedindo a
convocação para os membros titulares e para cada um dos órgãos, entidades e
movimentos representados, com
antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a pauta e documentos
a ela correspondentes;
II – coordenar as reuniões do Fórum;
III – elaborar a pauta das reuniões, contendo as sugestões encaminhadas
pelos seus membros;
IV – submeter à aprovação dos membros do Fórum as atas das
reuniões; e
V – comunicar, mediante ofício, às entidades que compõem o Fórum,
a ausência de seus representantes às reuniões.
Artigo 14 – Na sua estrutura, o FEESP terá Grupos de Trabalhos
Temporários – GTTs, Comissões Permanentes e uma Secretaria Executiva para dar
suporte administrativo ao seu funcionamento.
Artigo 15 – Os GTTs, serão organizados
para atender urgências, com missão específica e tempo limitado à conclusão de
seus trabalhos.
§ 1º - A plenária, que é a instância máxima deliberativa do FEESP,
indicará os membros dos GTTs, que poderá designar um Coordenador e um Relator.
§ 2º - Cabe ao Coordenador promover o encaminhamento das
atividades e ao Relator elaborar documentos e/ou pareceres emitidos pelos
grupos de trabalho.
Artigo 16 – São Comissões Permanentes do Fórum:
I - Comissão de Monitoramente e Sistematização;
II - Comissão de Mobilização e Divulgação.
Artigo 17 - São atribuições da Comissão de Monitoramento e
Sistematização:
I – acompanhar a implementação das
deliberações das conferências nacionais, estaduais, intermunicipais e
municipais de educação:
a) elaborando proposta de Plano Nacional de Educação que será
encaminhado ao Poder Executivo;
b) monitorando processo de implementação,
avaliação e revisão dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de educação;
c) monitorando processo de implementação,
avaliação e revisão do PNE 2011-2020 e dos Planos Decenais subseqüentes;
d) articulando e/ou promovendo debates sobre conteúdos das
políticas nacional, estadual e municipais de educação,
deliberados nas conferências nacionais de educação.
II – acompanhar indicadores educacionais:
a) acompanhando indicadores da educação básica superior;
b) acompanhando indicadores de equidade educacional (renda, raça,
gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade
e outros).
III – articular-se com observatórios de monitoramente e de indicadores
educacionais;
IV – desenvolver metodologias e estratégias para a organização das
conferências estaduais, intermunicipais e municipais de educação e
acompanhamento dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de
Educação:
a) coordenando o processo de definição do temário e de sistematização
do conteúdo das conferências estadual, intermunicipais e municipais de
educação;
b) promovendo debates sobre resultados e desafios das políticas
nacional, estadual e municipal de educação; desenvolvendo e disponibilizando
subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação
dos planos decenais de educação;
V – coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento
Interno das conferências estaduais de educação e o Regimento Interno do Fórum e
das demais normas de seu funcionamento:
a) elaborando proposta de Regimento Interno do FEESP e das
conferências estaduais de educação;
b) coordenando a discussão e sistematizando as contribuições sobre
regimento interno e demais documentos disciplinadores de funcionamento do
FEESP;
VI – coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações
do FEESP:
a) levantando informações e definindo forma, bem como formatos de
acessibilidade, conteúdo e periodicidade;
b) produzindo e/ou selecionando matérias para as publicações;
c) elaborando plano de distribuição das publicações.
Artigo 18 – São atribuições da Comissão de Mobilização e
Divulgação:
I – articular-se com os municípios para a organização de seus fóruns
e conferências da educação:
a) elaborando as orientações para organização dos fóruns intermunicipais
e municipais de educação;
b) elaborando as orientações para organização das conferências intermunicipais
e municipais de educação;
c) promovendo e participando de reuniões para colaborar com a
organização e para o fortalecimento dos fóruns intermunicipais e municipais de
educação;
II – articular os meios e garantir a infraestrutura para
viabilizar o FEESP e as conferências estaduais de educação:
a) propondo formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao
Fórum e às conferências estaduais de educação;
b) planejando e acompanhando a logística para realização da
Conferência Estadual de Educação de São Paulo;
c) organizando a elaboração e os arquivos das atas do Fórum;
d) acompanhando a publicação de portarias sobre o Fórum;
III – articular os meios para colaborar com a organização dos
fóruns e conferências de educação nos municípios e etapas intermunicipais:
a) propondo formas de suporte técnico de apoio financeiro aos
fóruns e conferências intermunicipais e municipais de educação;
b) avaliando a execução das formas de cooperação técnica e
financeira do Governo do Estado de São Paulo aos municípios.
Artigo19 – São atribuições da Secretaria Executiva do FEESP:
I – promover apoio técnico-administrativo ao Fórum;
II – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do
Fórum;
III – tornar públicas as deliberações do Fórum;
IV – acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de
dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação.
Parágrafo único – O Secretário Executivo, que deve pertencer a uma
das entidades da sociedade civil que compõem o FEESP, será eleito mediante
processo de escolha organizado pelo Coordenador do FEESP.
Das Disposições Gerais
Artigo 20 – A participação no FEESP será considerada de relevante
interesse público e não será remunerada.
Artigo 21 – O Regimento Interno do FEESP poderá ser alterado em
reunião específica, desde que, na convocação, conste como item da pauta.
Parágrafo único – Para a modificação do Regimento Interno é
necessário o voto favorável de dois terços dos membros do FEESP.
Artigo 22 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão
deliberados pelo conselho pleno do FEESP.
Artigo 23 – Este Regimento Interno entra em vigor após aprovação
pela plenária do FEESP, com publicação no Diário Oficial, por ato do Secretário
da Educação.
Notas:
Decreto nº 21.074/83;
Decreto nº 22.563/84;
Resolução nº SE 9/13.